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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:00
Operadora de TV e empresa de cobrança devem indenizar consumidor por negativação indevida

A condenação estipulou ainda a nulidade do contrato existente e dos débitos em nome do autor.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37
É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2020 - 12:24
Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam a cena. No início, dá-se uma crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justifica plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2020 - 10:24
Clínica e dentista são condenados a indenizar paciente por erro em procedimento

Ela receberá a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 15.246,00 por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2020 - 11:42
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado

O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:53
Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais

Ação de Rescisão Contratual de Locação por Resolução C/C Multa Contratual,Danos Morais e Materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 15:22
Shopping não é responsável por briga em estacionamento externo

Ao proferir a sentença, a magistrada explicou que restou comprovado que o fato ocorreu em estacionamento público externo, que a segurança do shopping prestou a devida assistência e que o ocorrido é considerado como caso fortuito externo. Assim, não há responsabilidade do estabelecimento comercial.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:51
Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade

Ação para Concessão de Aposentadoria Rural por idade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2020 - 12:34
Família de trabalhador morto na BR-365 em Patos de Minas receberá R$ 100 mil de construtora

A reclamada deverá pagar indenização por danos morais, no importe de R$40.000,00, à 1ª reclamante; e de R$20.000,00, à 2ª reclamante.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:58
Clínica veterinária não terá que pagar adicional de insalubridade a banhista de animais domésticos

O pedido do autor foi julgado improcedente.
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Modelos » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 16:04
Ação de Usucapião em face da Caixa Econômica Federal

Ação de Usucapião.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 12:21
Consumidora que adquiriu biscoito contaminado será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 16:05
Acusado de matar ex-companheira é condenado pelo Júri de Santa Maria

A pena foi fixada em 29 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:19
Acusado de matar ex-companheira é condenado a 29 anos de prisão

Ele foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de delito de homicídio, qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como pelos delitos conexos de invasão de domicílio, por duas vezes, e constrangimento ilegal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 09:50
Ator terá de indenizar fiador de academia de ginástica

Trata-se de ação indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:41
Município vai ressarcir menino lesionado

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 17:19
Sergio Moro e a sua nova crise de Instância

Parecer do Professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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